Direito de Autor e Creative Commons

O direito de autor é o conjunto das leis que regulam a atribuição de direitos exclusivos sobre as criações intelectuais por qualquer modo exteriorizadas. O direito de autor não protege ideias, processos, métodos, sistemas, etc. Protege, isso sim, qualquer exteriorização da criação intelectual (e.g. texto, imagem, representação gráfica), e cada país define o seu próprio quadro legal e duração deste direito exclusivo (findo o qual a obra cai no chamado domínio público, ou seja, passa a ser passível de utilização por todos, sem necessidade de consentimento do autor).

Dada a complexidade associada à utilização ou até ao mero acesso a obras protegidas por direito de autor, em 2001, um grupo de professores da Universidade de Stanford, com o apoio do Public Domain Center, criou as licenças Creative Commons (CC).

Estas licenças podem ser utilizadas em materiais protegidos por direito de autor, direitos conexos e direito sui generis (e.g. direito do produtor da base de dados), não sendo aplicáveis, por exemplo, a patentes, desenho industrial ou direitos de personalidade. As licenças CC são gratuitas, têm validade internacional e duração ilimitada.  

As licenças CC resultam essencialmente da combinação de quatro condições essenciais:

  • Atribuição (BY), que obriga o utilizador a atribuir o devido crédito ao licenciante, conforme indicado na licença;
  • Não Comercial (NC), que exige que a utilização do material licenciado não seja primariamente intencionada ou direcionada a uma vantagem comercial ou compensação monetária;
  • Sem Derivações (ND), que proíbe o utilizador de partilhar material adaptado;
  • Compartilha Igual (SA), que obriga o utilizador a compartilhar qualquer material adaptado sob uma licença que seja igual ou contenha termos equivalentes aos da licença sob a qual o material licenciado foi disponibilizado.

Dentro destas quatro condições, o licenciador pode optar por um dos seis tipos de licenças disponíveis, consoante o grau de restrição/liberdade que pretende conceder aos utilizadores da sua obra:

Todas estas licenças permitem reproduzir e partilhar conteúdos, bem como fazer quaisquer modificações técnicas necessárias para exercer os direitos em todos os meios e formatos, inclusivamente para neutralizar medidas de carácter tecnológico eficazes. No caso das bases de dados, estas licenças permitem extrair, reutilizar, reproduzir e partilhar toda ou parte substancial dos seus conteúdos.

Mais informações sobre as licenças CC em www.creativecommons.org e www.creativecommons.pt.

Autoras:  Fátima São Simão e Teresa Nobre – CC Portugal